- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. CONFIGURADA. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A COISA JULGADA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. DEVOLUÇÃO. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a necessidade de inclusão da verba referente aos juros moratórios em virtude da existência de trânsito em julgado do dispositivo sentencial que teria determinado a fluência "até a data do efetivo pagamento da dívida" (e-STJ fl. 192). 2. Embora provocado, tanto no agravo de instrumento (e-STJ fls. 02-34) quanto nos embargos de declaração (e-STJ fls. 191-197), não houve manifestação a respeito da tese levantada, razão pela qual deve ser anulado o julgamento proferido em embargos declaratórios com novo pronunciamento específico a respeito. 3. Recurso especial de Atilio Darci Lima Couto e outros provido em parte e prejudicado o recurso especial do INSS. (REsp n. 1.239.131/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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