JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR ERRO MATERIAL. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO MANTIDAS. 1.- Nos termos do Regimento Interno desta Corte, arts. 91, I, 159, caput, o julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral na sessão de julgamento. 2.- Constatado o erro material relativo à transcrição do exato teor do Acórdão recorrido, impõe-se a sua correção. 3.- Embargos Declaratórios acolhidos para sanar erro material apontado. Restam mantidas, contudo, as conclusões do Acórdão. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.377.630/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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