- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO - CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 3.- A dissonância entre a conclusão inserta na certidão de julgamento e o conteúdo do acórdão ao qual ela se refere constituiu verdadeiro erro material, passível de correção de ofício 4.- Não se prestam os embargos declaratórios à impugnação de ordem constitucional, ainda que com intuito de prequestionamento. 5.- Embargos Declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.192.863/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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