JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. DISCUSSÃO EM JUÍZO. APOSIÇÃO NO DIPLOMA DA EXPRESSÃO SUB JUDICE. ILEGALIDADE. 1. A emissão de diploma de conclusão de curso superior com a inscrição sub judice, em razão da existência de discussão judicial sobre eventuais débitos, encontra óbice no art. 6º da Lei 9.870/99, que veda a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras sanções pedagógicas por motivo de inadimplemento, já que condiciona indevidamente a validade do documento. 2. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.001.582/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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