- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS PREVISTO NA LEI ESTADUAL 13.708/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em violação a direito líquido e certo dos recorrentes, uma vez que a citada Lei Estadual 13.708/2006 não promoveu revisão geral dos vencimentos dos servidores. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que reajuste setorial não ofende o princípio da isonomia e a revisão geral de vencimentos. Precedente: RMS 32.317/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 24/11/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.718/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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