- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 30/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 30/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. APROVAÇÃO PARA MESMO CARGO EM CERTAME POSTERIOR. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. 1. A necessidade, utilidade e adequação da providência jurisdicional buscada pela demandante encontram fundamento no exercício do direito constitucional de ação, cuja viabilidade não pode ser de antemão condicionada ao sucesso ou insucesso do direito material. 2. A pretensão que visa anular exame psicotécnico não encontra óbice na aprovação da autora em posterior concurso público para o mesmo cargo, pois o bem da vida que vem a juízo pleitear não almeja a nomeação e posse para o cargo que já exerce, mas sim possíveis efeitos pecuniários, funcionais ou previdenciários que vislumbra decorrerem de eventual provimento jurisdicional que declare nulo o ato administrativo impugnado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.211.940/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 30/11/2011.)
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