JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS. MANUTENÇÃO DE VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO COM O IPERGS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INVOCADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. MANIFESTAÇÃO DA MATÉRIA APENAS NO VOTO VENCIDO. SÚMULA 320/STJ. 1. Os preceitos federais invocados como malferidos no recurso especial (arts. 40, parágrafo único, e 51 da Lei 8.935/94) não foram objeto de debate e nem de deliberação no voto condutor do julgamento de segundo grau, que não analisou a matéria contida nesses preceitos normativos, não preenchendo, portanto, o inarredável requisito do prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Incide, na hipótese, as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Os arts. 40, parágrafo único, e 51 da Lei 8.935/94, foram objeto de apreciação apenas no voto vencido, que não se presta para a aferição do prequestionamento da matéria alegada no recurso especial, nos termos da Súmula n. 320 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 28.632/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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