JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A ALEGADA CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO RESTOU CONFIGURADA. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O requerimento administrativo formulado pelo autor consubstancia causa suspensiva da prescrição, situação em que o lapso temporal decorrido anteriormente à requisição na via administrativa deve ser computado para fins de averiguação do término do prazo quinquenal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.008.589/SE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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