JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO PROPORCIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. É assente nesta Corte não ser possível a incorporação do valor do abono de permanência na aposentadoria por tempo de serviço. 2. Não há previsão legal no sentido da vinculação proporcional entre os benefícios de abono de permanência em serviço e aposentadoria por tempo de serviço de modo que este corresponda àquele multiplicado por cinco. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.189.749/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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