JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. VINCULAÇÃO PROPORCIONAL DOS BENEFÍCIOS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não incide, in casu, a Súmula 211 desta Corte Superior de Justiça, tendo em vista que a matéria objeto do apelo nobre encontra-se devidamente prequestionada. 2. Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, descabe a incorporação do abono de permanência em serviço no cálculo da aposentadoria por tempo de serviço e, nessa linha, também não é possível a vinculação proporcional entre os benefícios. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.142.553/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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