- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. VINCULAÇÃO PROPORCIONAL DOS BENEFÍCIOS. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não incide, in casu, a Súmula 211 desta Corte Superior de Justiça, tendo em vista que a matéria objeto do apelo nobre encontra-se devidamente prequestionada. 2. Na linha dos precedentes desta Corte a respeito da matéria, descabe a incorporação do abono de permanência em serviço no cálculo da aposentadoria por tempo de serviço e, nessa linha, também não é possível a vinculação proporcional entre os benefícios. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.142.553/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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