- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA INTEGRAL DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º DO CPC. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 1. O traslado das peças obrigatórias que compõem o agravo de instrumento é cercado de extremo formalismo. Deve guardar acentuada fidelidade com o que consta nos autos sob pena de impedir o regular conhecimento da controvérsia. Daí a razão do rigor exigido na formação do instrumento. 2. Assim, a ausência de uma única folha do recurso especial na formação do instrumento não lhe permite o conhecimento, o que obsta o trâmite do agravo de instrumento, na forma do art. 544 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.268.571/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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