- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 544, § 1º, CPC. 1. O presente agravo interno não merece prosperar pois a ausência do traslado de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, in casu, ausência da cópia do acórdão recorrido e da respectiva certidão de intimação do acórdão recorrido, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, impõe o não-conhecimento do referido recurso. 2. Havendo diversidade de acórdãos, deve a parte recorrente instruir o agravo de instrumento, contra a negativa de admissão do especial/extraordinário, com a cópia de toda a cadeia decisória, devidamente acompanhada de sua respectiva certidão de intimação. Não é esse o caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.233.378/BA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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