- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE URV. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MATÉRIA LOCAL. EXAME. SÚMULA 280/STF. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o pagamento de diferenças salariais, provenientes da conversão de Cruzeiros reais para URV, fica limitado à data em que a reestruturação da carreira entra em vigor, caso o novo padrão dos vencimentos, desvinculado do anterior, tenha absorvido a perda salarial" (REsp 1.207.381/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 17/8/11 - grifo nosso). 2. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que "a Lei municipal nº 7.238, de 1996, que reestruturou a carreira dos servidores municipais da saúde, entrou em vigor em 31.12.1996", e que, "A partir de então deixaram de existir diferenças" (fl. 837e), rever esse entendimento demandaria o exame de matéria local. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Em agravo regimental, é vedada a inovação de tese recursal. 4. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.260.476/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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