JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇA SALARIAL. REESTRUTURAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, firmado em hipótese semelhante ao caso dos autos no sentido de que o pagamento de diferenças salariais, provenientes da conversão de Cruzeiros reais para URV, fica limitado à data em que a reestruturação da carreira entra em vigor, caso o novo padrão dos vencimentos, desvinculado do anterior, tenha absorvido a perda salarial. 3. Não é possível a revisão do aresto vergastado, uma vez que demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Aplica-se ao caso in fine a Súmula n. 280 do STF, vez que é impossível conhecer de ofensas a dispositivos de leis estaduais em sede de recurso especial. 5. Recurso especial em parte conhecido, e, nessa parte, improvido. (REsp n. 1.207.381/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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