JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
21/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. PEDIDO LIMINAR. MEDIDA CAUTELAR VISANDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635 DO STF. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. MITIGAÇÃO DA REGRA. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. - Nas hipóteses em que comprovado o risco de dano iminente gerado pela não suspensão da decisão recorrida e demonstrada a possibilidade de êxito do recurso interposto, aferível de plano, é possível o abrandamento do critério estabelecido nas Súmulas 634 e 635 do STF, para o fim de atribuir efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Pedido liminar deferido. - Agravo não provido. (AgRg na MC n. 19.186/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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