JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MULTA. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE. NECESSIDADE. 1. Não houve julgamento extra petita, pois julgou-se exatamente a matéria devolvida a esta Corte. 2. O prazo para incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC inicia-se no primeiro dia útil após a publicação da intimação do procurador da parte para o cumprimento do disposto no título judicial transitado em julgado. Precedente. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.226.008/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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