JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. No caso concreto, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado em 24/5/2012, quinta-feira, e publicado em 25/5/2012, sexta-feira (e-STJ fl. 432). Por conseguinte, o prazo de 5 (cinco) dias para oposição dos embargos de declaração iniciou-se em 28/5/2012, segunda-feira, e encerrou-se em 1º/6/2012, sexta-feira. 3. Os presentes declaratórios foram opostos, via fac-símile, somente no dia 4/6/2012, segunda-feira (e-STJ fl. 434), portanto, após o transcurso do quinquídio legal, sem comprovação de causa legal de suspensão ou interrupção do referido prazo. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 98.324/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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