JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO ARROLADAS. PRESENÇA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 2. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO, APÓS A DEFESA PRÉVIA. INTIMAÇÃO ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL. OCORRÊNCIA. 3. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste nulidade por ausência pessoal do réu na audiência de instrução e julgamento destinada a oitiva de testemunhas se a defesa não apresentou, em momento oportuno, ou mesmo após, o rol de testemunhas, estando presente à assentada o advogado constituído pelo paciente. 2. Em tema de nulidades o nosso sistema processual penal adota o princípio pas de nullité san grief, no qual somente se declara a nulidade de um ato processual quando houver a efetiva demonstração de prejuízo à parte. 3. A intimação pessoal é prerrogativa legal conferida aos advogados dativos e Defensores Públicos (artigos 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP), não assim aos advogados constituídos e que foram intimados, via imprensa oficial, para a sessão de julgamento do recurso. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 111.750/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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