Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Para a configuração da transnacionalidade do tráfico de drogas não se faz necessária a efetiva transposição de fronteiras. 2. As circunstâncias que ladearam o delito indicaram a intenção de transportar a droga do Brasil para Portugal, sendo de rigor a fixação da competência da Justiça Federal. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 18.850/PA, relator Ministro Og…