JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. A fixação da pena é uma operação lógica, formalmente estruturada, sendo imperioso promover-se a fundamentação em todas as suas etapas. O estabelecimento da pena-base em patamares elevados sem o correspondente fundamento concreto viola o dever constitucional de motivação das decisões judiciais. In casu, apontou-se, simplesmente, como elementos negativos: dolo intenso, conduta social pouco recomendável, personalidade voltada para a prática do crime, visando enriquecimento sem a devida dedicação ao trabalho lícito, e, que as circunstâncias seriam desfavoráveis e as consequências também. Procedidos aos ajustes, respeitando-se a lógica da dosimetria empreendida nas instâncias anteriores, que compensou reincidência e confissão espontânea, diminui-se a pena, mantido o regime mais gravoso, em razão da recidiva. 2.. Ordem concedida, acolhido em parte o parecer ministerial, para diminuir a pena privativa de liberdade final do paciente para cinco anos e quatro meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado. (HC n. 170.731/AC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/12/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO NA TERCEIRA FASE EM FRAÇÃO ACIMA DE 1/3 EM RAZÃO DE MAIS DE UMA MAJORANTE. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA (SÚMULA 443/STJ). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Em relação à culp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/10/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. ART. 59 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. No caso, não se constata a existência de constrangimento ilegal no estabelecimento da pena-base acima do míni…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/09/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME, VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA E CONSIDERÁVEL PERÍODO EM QUE FICARAM SUBJUGADAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. No caso, a pe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Se, na dosimetria da pena do paciente, condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado, estabeleceu-se a pena-base acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais negativas devidamente fundamentadas, mostra-se correta a fixação do regime inicial fechado. 2. Ordem denegada. (HC …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTAR DO CRIME. PERSONALIDADE. JUSTIFICAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. DESFAVORABILIDADE. PREJUÍZO PARA A VÍTIMA. ILEGALIDADE EM PARTE DEMONSTRADA. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Elementos próprios do tipo não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria a título de má conduta social. 2. Inviável afastar a conc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.