- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 05/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 05/12/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. LEI N.º 11.464/07. DOIS CRIMES HEDIONDOS. PRIMEIRO COMETIDO ANTES DA NOVA LEI. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. PROGRESSÃO DO SEGUNDO CRIME OCORRIDO JÁ NO NOVO REGRAMENTO. LAPSO TEMPORAL MAIS GRAVOSO. INCIDÊNCIA. 1. A Lei n.º 11.464/07, que baniu expressamente a vedação de progressão de regime de crimes hediondos, trazendo lapsos temporais mais gravosos, incide aos delitos cometidos na sua vigência, conforme iterativo entendimento desta Corte. 2. No caso, caracterizada a reincidência, em face de crime hediondo cometido anteriormente à citada lei, não há falar na sua não aplicação ao segundo crime, cometido já na sua vigência. Não há reatroatividade mais gravosa, mas apenas e tão-somente aplicação do tempus regit actum. 3. O crime anterior apenas serviu para legitimar a reincidência, em relação à qual não há dúvida ou discussão, não sendo, pois, impeditivo da aplicação do lapso de 3/5 ao segundo fato delituoso. 4. Ordem denegada. (HC n. 178.747/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
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