JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO PRIMEIRO DELITO OCORRIDO ANTES DA LEI Nº 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. PATAMAR DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM DENEGADA. 1. Hipótese em que a impetrante alega não estar autorizada a aplicação do patamar de 3/5 (três quintos) para progressão de regime nos crimes hediondos, uma vez que o crime caracterizador da reincidência ocorreu antes do advento da Lei nº 11.464/2007. 2. Tese que não encontra respaldo na legislação ou na doutrina, pois, para ambas, o reconhecimento da reincidência exige apenas a ocorrência do trânsito em julgado da condenação anterior, pouco importando se anterior ou posterior à lei que deu nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei dos Crimes hediondos. 3. Mantido o reconhecimento da reincidência em função do crime ocorrido em 17/1/2005 - cuja sentença condenatória transitou em julgado em 6/6/2005 -, e não transcorridos mais de cinco anos do cumprimento ou da extinção da pena até a prática do segundo delito (art. 64, I, CP) - perpetrado em 28/5/2009 -, é de rigor a fixação no patamar de 3/5 (três quintos) para progressão de regime prisional. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 185.669/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/04/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRIMEIRA CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/07. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. PATAMAR DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente foi condenado duas vezes pela prática do delito de tráfico de ilícito de drogas. A primeira condenação transitou em julgado antes da alteração promovida no § 2.º do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90 e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/05/2013

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO OBJETIVO. PACIENTE REINCIDENTE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA. DATA DO PRIMEIRO DELITO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. QUESTÃO DESINFLUENTE À CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A Lei n.º 11.464/2007 estabeleceu como requisito para a prog…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/06/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRIMEIRA CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.464/07. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO OBJETIVO. PATAMAR DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). POSSIBILIDADE. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente foi condenado duas vezes pela prática do delito de tráfico de ilícito de drogas. A primeira condenação transitou em jul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 13/03/2012

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. PRAZOS DA LEI N.º 11.464/2007 QUE DEVEM SER RESPEITADOS. RÉU CONDENADO ANTERIORMENTE POR DELITO COMUM. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE. DISTINÇÃO NÃO REALIZADA PELA LEGISLAÇÃO. PRIMARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Praticado delito hediondo na vigência da Lei n.º 11.464/2007, devem ser respeit…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/11/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. LEI N.º 11.464/07. DOIS CRIMES HEDIONDOS. PRIMEIRO COMETIDO ANTES DA NOVA LEI. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. PROGRESSÃO DO SEGUNDO CRIME OCORRIDO JÁ NO NOVO REGRAMENTO. LAPSO TEMPORAL MAIS GRAVOSO. INCIDÊNCIA. 1. A Lei n.º 11.464/07, que baniu expressamente a vedação de progressão de regime de crimes hediondos, trazendo lapsos temporais mais gravosos, incide aos delitos cometidos na sua vigência, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.