- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS E EXCESSO DE PRAZO PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PREJUDICIALIDADE DE TAIS FUNDAMENTOS, ANTE A BAIXA DEFINITIVA DO PROCESSO-CRIME. NULIDADES OCORRIDAS DURANTE A FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL. CORRETO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL IMPETRADO DE QUE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IMPEDE O CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Ocorrida a baixa definitiva, com o arquivamento do processo-crime, resta prejudicado o writ quanto à alegação de constrangimento ilegal na segregação processual, por não mais subsistir a cautelaridade da prisão questionada. 2. O rito do remédio constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade suscitada, descabendo conhecer de impetração deficitariamente instruída, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, de modo a inviabilizar a adequada análise do pedido. Precedentes. 3. No caso, a absoluta deficiência na instrução do writ originário originário ensejou, idoneamente, o seu não-conhecimento pelo Juiz Relator. Assim, não ocorre, na decisão ora impugnada, constrangimento ilegal a ser reconhecido por este Tribunal. 4. Apenas ad argumentandum, mencione-se que, mesmo depois de o writ originário não ter sido conhecido por falta de provas, na presente impetração nenhum ato jurisdicional fora juntado aos autos pela Defesa. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 127.448/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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