- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA UTILIZAÇÃO DE CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS FORA DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM OUTRAS PROVAS, OBTIDAS DE FORMA AUTÔNOMA, COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a decisão que autorizou a diligência pelo prazo de quinze dias tenha sido proferida no dia 14 de agosto de 2008, a interceptação telefônica se iniciou no dia seguinte, logo, a medida ainda estaria autorizada no dia 30 do mesmo mês. 2. Ademais, a prova impugnada não foi considerada para formação do juízo condenatório. As instâncias ordinárias consideraram que esses elementos coligidos na fase pré-processual eram prescindíveis, na medida que sobejam provas de autoria e materialidade do crime, obtidas de forma autônoma. 3. Conceder o ordem implicaria desconstituir a sentença de mérito, confirmada em segundo grau que, após examinar todo o conjunto probatório dos autos, entendeu suficiente provada a autoria e materialidade do crime, o que não se coaduna com a via do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC n. 144.378/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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