JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DE PROVA PERICIAL. DEGRAVAÇÃO REALIZADA POR POLICIAL QUE TESTEMUNHOU NA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. ARGUIÇÃO VEICULADA SOMENTE NA EXORDIAL DO WRIT. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Em momento algum, seja perante o Juízo singular, seja nos autos da apelação interposta, houve arguição no sentido de que fosse declarada a nulidade da prova pericial, limitando-se a parte a suscitar a impossibilidade do uso da prova emprestada veiculada em outro depoimento. Desse modo, a análise da controvérsia acarretaria inadmissível supressão de instância. 2. Ademais, a Corte de origem, revisitando os fatos dos autos, entendeu que os elementos probatórios coligidos eram suficientes para a manutenção do decreto condenatório pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, mesmo após a exclusão da prova emprestada, considerada nula. 3. Ordem denegada. (HC n. 195.732/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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