JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO DEMONSTRADA. ULTERIOR ABSOLVIÇÃO DE UM DOS PACIENTES. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E DENEGADO. 1. Resta evidenciada a perda superveniente de interesse processual do presente writ quanto à alegação de inépcia da denúncia com relação ao réu Carlos Augusto de Castro Costa, absolvido quando da prolação da sentença. 2. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço. 3. No caso sub examine, não há como reputar inepta a denúncia que descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência do crime em tese, sustentando o eventual envolvimento do denunciado com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal. 4. Habeas Corpus julgado parcialmente prejudicado e, na parte analisada, denegado. (HC n. 153.024/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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