- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUROS DE MORA. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Essa Corte considera ser possível o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, dentre as quais incluem-se os juros de mora. Tema submetido à Corte Especial, nos termos do artigo 543-C do CPC, Recurso Especial nº 1.112.524/DF, de relatoria do Min. Luiz Fux. 2. Não houve manifestação, no aresto recorrido, quanto à fixação dos juros moratórios, consoante o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. 3. Caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC, anulando-se o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja sanada a eiva apontada, prejudicada a análise dos demais tópicos. 4. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.258.912/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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