- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. A instância ordinária pode, de ofício, pronunciar-se sobre matérias de ordem pública, dentre as quais incluem-se a prescrição e a correção monetária. Tema submetido à Corte Especial, nos termos do artigo 543-C do CPC, Recurso Especial nº 1.112.524/DF, de relatoria do Ministro Luiz Fux. 2. Caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC, anulando-se o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja sanada a eiva apontada, prejudicada a análise dos demais tópicos. 3. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.257.680/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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