- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SEGUNDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS E NOMEADOS. ART. 15, § 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 50/98, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 104/02. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Não existindo, na norma editalícia ou na legislação estadual aplicável à espécie, previsão acerca da possibilidade de nova prorrogação do prazo para a posse, conforme formulado pelos ora Recorrentes, não é possível ao administrador atendê-lo, sob pena de ferir, além do principio constitucional da legalidade, os da isonomia e da impessoalidade. 2. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido. (RMS n. 29.417/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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