- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.046/2009. FALTA DISCIPLINAR GRAVE PRATICADA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO DECRETO QUE O INSTITUIU. ORDEM CONCEDIDA. Nos termos do Decreto n.º 7.046/2009, a aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção do benefício de indulto previsto no referido Decreto. II. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de progressão de regime prisional, regra que não se estende ao livramento condicional, nos termos da Súmula nº 441/STJ, ao indulto e à comutação da pena, salvo se houver expressa previsão no Decreto Presidencial que concede o benefício. III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 210.960/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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