JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO. TARIFA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, P. ÚN., DO CDC. NÃO-INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, apreciando o AgRg no REsp 1.105.682/SP, j. 2.12.2010, fixou entendimento, em revisão da posição original do Min Herman Benjamin, relator, no sentido de que, firmando o acórdão recorrido a inexistência de má-fé, com engano de direito plenamente justificável por parte da concessionária em relação à cobrança indevida, não é dado a esta Corte Superior discutir a incidência do art. 42, p. ún., do CDC por incidência de sua Súmula n. 7. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.197.295/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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