- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 23/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE FAZENDA. ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE. FUMUS BONI IURIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. Hipótese em que, ao apreciar writ impetrado contra Secretário de Estado, relativo à exigência de ICMS, o Tribunal de origem extinguiu o feito por ilegitimidade passiva da autoridade. 3. Ao apontar o fumus boni iuris para fins desta Cautelar, a requerente discute o mérito da demanda (que não foi analisado na origem), afirmando haver ofensa ao princípio da legalidade. 4. Para que a Medida Cautelar pudesse prosperar, deveria ter sido demonstrada a plausibilidade de sucesso do Recurso a que se pretende emprestar efeito suspensivo, o que não ocorreu. 5. Agravo Regimental não provido. (EDcl na MC n. 18.342/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 23/2/2012.)
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