JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AUSÊNCIA. I - Uma das exigências para o conhecimento do Agravo de Instrumento é que ele esteja devidamente formalizado, com a presença de todas as peças enumeradas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, cabendo ao agravante o ônus da correta formação do instrumento do agravo, bem assim o de fiscalizar a apresentação das referidas peças obrigatórias. II - É entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça ser essencial a clareza do protocolo, para que se possa aferir a tempestividade do recurso. III - Não se conhece do Agravo de Instrumento quando ausente cópia integral da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, orientação que, ademais, invariavelmente, sempre foi mantida por esta 3ª Turma, não se registrando nenhum caso em sentido diverso. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.358.700/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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