JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. - Embargos de declaração considerados intempestivos não têm o condão de interromper o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 32.209/CE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. 1. O prazo para a interposição de outros recursos, como o agravo regimental, não é interrompido na hipótese de intempestividade dos embargos declaratórios. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.140.971/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 14/9/2011.)

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