JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. - Inexiste violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, quando o acórdão recorrido decide as questões de forma fundamentada. - É vedado em recurso especial o reexame de matéria fático-probatória, a teor do verbete n. 7 da Súmula deste Pretório. - Esta Corte posiciona-se no sentido de ser possível ao juiz ordenar a exibição de documento necessário à prova do alegado, nas hipóteses em que houver recusa da administração, conforme dispõe o art. 6º, parágrafo único, da Lei n. 1.533/1951, o que não restou demonstrado in casu. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.208.316/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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