- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA. PEÇA NÃO-OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO. IRRECORRIBILIDADE. REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cópia do contrato ou do estatuto social de pessoa jurídica não é peça obrigatória na formação do agravo de instrumento. 2. No mais, a irresignação da agravante refere-se a requisito de admissibilidade do recurso especial e não aos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, afigurando-se incabível a interposição do agravo regimental na forma como pretendida (§ 2º do art. 258 do RISTJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.421.453/AL, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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