JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 306/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados. Súmula nº 306/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.390.903/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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