JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar, na íntegra, as peças obrigatórias e as facultativas, de natureza essencial ou útil, quando da formação do agravo para o seu perfeito entendimento, necessárias ao fiel exame da lide. 3. Desatendido o comando inserto no artigo 544, § 1º, Código de Processo Civil, porquanto, na esteira da jurisprudência desta Corte, as cópias das guias de recolhimento do preparo do recurso especial e dos respectivos comprovantes de pagamento, constituem peças essenciais para a formação do agravo de instrumento. 4. O juízo de admissibilidade é bifásico, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ. 5. Impossibilidade de regularização posterior, porquanto já operada a preclusão consumativa. 6. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 7. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.396.799/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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