- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. INCOMPLETA A CÓPIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE DESCUMPRIDO. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras procedimentais, que têm dentre suas finalidades a de resguardar a segurança jurídica das partes envolvidas. 2. Conquanto a cópia da decisão monocrática que antecede o agravo regimental apreciado na origem não esteja elencada no rol de peças obrigatórias do art. 544 § 1º, do Código de Processo Civil (com redação determinada pela Lei 10.352/2001), no caso, trata-se de peça essencial à compreensão da controvérsia. Portanto, imprescindível para o conhecimento do agravo de instrumento. 3. Não é possível suprir defeito na formação do instrumento, nesta instância superior, pela ocorrência da preclusão consumativa. 4. A interposição de agravo manifestamente infundado enseja aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.414.603/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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