- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. CÓPIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE SUA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, trasladando as peças obrigatórias e essenciais, como a cópia do acórdão proferido nos embargos de declaração e de sua respectiva certidão de intimação, para fins de conhecimento do Agravo de Instrumento. 2. De ver que a cópia dos embargos de declaração é a própria cópia do acórdão recorrido (art. 544, §1º, CPC), quando integram o julgado embargado e, mesmo quando não o integram, é necessário trazer a cópia da certidão de intimação a fim de verificar a tempestividade ou extemporaneidade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.396.855/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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