- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 02/12/2011
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. ARESP INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC. 2. Nos termos da QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/02/2011, DJe 12/05/2011, em casos em que houve indevido trancamento do recurso especial, a parte prejudicada deve manejar agravo regimental na origem demonstrando a especificidade do caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 14.498/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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