- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DAQUELE PROFERIDO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP N. 1.100.156/RJ. ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC. 1. A Corte Especial consagrou entendimento no sentido de não ser cabível agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 2. Precedente: QO no Ag 1.154.599-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgada em 16.2.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 58.991/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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