- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 06/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 06/12/2011
PIS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE TÍTULO JUDICIAL. FORMA DE CÁLCULO DO CRÉDITO. LC Nº 7/70. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . I - O Tribunal a quo entendeu que, em relação ao pleito de apuração do indébito do PIS, devem-se considerar os períodos de apuração em que o cotejo entre os valores pagos da contribuição (com base nos DDLL nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988) e os que seriam efetivamente devidos a esse mesmo título (com base na aplicação retroativa da LC nº 07/70) revelarem saldos negativos, haja vista que o afastamento dos referidos Decretos implicou, necessariamente, na aplicação incondicional da LC nº 07/70. II - A alegação da agravante de que a Fazenda Nacional estaria violando a coisa julgada não procede, haja vista que a sistemática eleita pelo Fisco não despreza o comando inserto no decisum transitado em julgado. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.157.903/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 6/12/2011.)
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