- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO NA VIA PRÓPRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A Corte Regional decidiu que, ainda que se considerasse a sistemática prevista na Lei Complementar 7/70, a autora não teria valores a compensar, bem como deveria ter sido impugnada a decisão administrativa na via própria para o desenlace da questão. 2. Rever a orientação adotada pelo aresto impugnado é tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial, em razão da necessidade de se examinar provas e fatos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. Além disso, não foi enfrentado o fundamento de impossibilidade de atender o pleito na fase de cumprimento de sentença, a atrair a incidência à espécie do enunciado 283 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.199.155/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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