JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
06/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 06/12/2011

Ementa

RECEITA FEDERAL. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. LEGALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. OFENSA À PORTARIA. NÃO INCLUSÃO DESSA ESPÉCIE DE ATO NORMATIVO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.205.907/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 6/12/2011.)
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