JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
29/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 29/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. RESTRIÇÃO AO PROCEDIMENTO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O § 4º do art. 1º da Lei Complementar n. 105/2001 não faz restrição da quebra dos sigilos fiscal e bancário ao procedimento criminal, estando expresso que: "a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial". Precedentes. 2. No recurso ordinário não cabe a análise de matéria não abordada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 20.651/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO JUDICIAL FUNDADA EM INDÍCIO DE ATO ÍMPROBO. LC 105/2001, ART. 1º, § 4º. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. I - É possível a determinação por decisão judicial da quebra do sigilo bancário quando há fundado indício de ato ilícito, principalmente de ato de improbidade, nos moldes da Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. Precedentes: RMS nº 32.065/PR,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA DECIDIDO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. Não ocorreu violação do direito líquido e certo do impetrante. Isso porque a Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp 1.134.665/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18/12/2009, firmou o orientação no sentido de que a Lei n. 8.021/90 e a Lei Complementar n. 105/2001, cuja incidência é imediata, possibilitam a quebra do sig…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO EXTINTO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. SIGILO BANCÁRIO. "QUEBRA" SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar REsp 1.134.665/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/12/2009, submetido à sistemática do recurso representativo de controvérsia, assentou entendimento de que "a quebra do sigilo banc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/05/2010

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato consubstanciado na Solicitação de Esclarecimento 98/2009, feita pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, em razão da diferença constatada entre o valor das operações comerciais declaradas e os dados fornecidos pelas instituições administradoras de cartões de crédito/débito, no período …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 20/08/2015

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS OBTIDOS EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO COM A RECEITA FEDERAL. INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL DA CIDADE DE CARUARU/PE. VÁLIDA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º, § 3º, IV, DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/01. 1- Esta Corte Superior de Justiça entende que, havendo válida quebra de sigilo bancário, o c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.