- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 05/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 05/12/2011
PENAL. E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO COMBATE TODAS AS TESES DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. No presente regimental, o agravante não combateu a incidência da Súmula n. 182/STJ aplicada como fundamento para não se conhecer do agravo de instrumento, fato que atrai o mesmo dispositivo. PRESCRIÇÃO. RÉU QUE COMPLETA 70 ANOS DEPOIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. 3. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que para a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 (maior de 70 anos), deve ser levada em conta a data da primeira condenação. 4. No caso, como na data da sentença condenatória o réu ainda não possuía 70 (setenta) anos de idade, não há falar em contagem, pela metade, do prazo prescricional. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.382.556/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
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