- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. TESE DE INCIDÊNCIA DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À RÉUS QUE COMPLETARAM 70 (SETENTA) ANOS NO PERÍODO ENTRE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal Superior, ao julgar o EREsp n.º 749.612/PR, firmou entendimento de que o termo "sentença" previsto no art. 115 do Código Penal não abrange o acórdão confirmatório, limitando-se à primeira decisão condenatória. 2. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.222.190/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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