- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. FIXAÇÃO. R$ 500,00. SÚMULA 7/STJ. 1. Os honorários advocatícios são fixados a partir de pressupostos de fato previstos na norma - artigo 20, § 3º, do CPC - motivo pelo qual, em regra, a revisão do valor é vedada na seara do recurso especial, por esbarrar na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem considerou baixa a complexidade da causa, conclusão que não pode ser infirmada sem adentrar o revolvimento fático-probatório. 3. As considerações sobre o proveito econômico da causa somente foram trazidas no agravo regimental, o que configura verdadeira inovação de argumentos. Ademais, não foram submetidas ao crivo do contraditório, inviabilizando sua análise. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.856/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.