JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. FIXAÇÃO. R$ 500,00. SÚMULA 7/STJ. 1. Os honorários advocatícios são fixados a partir de pressupostos de fato previstos na norma - artigo 20, § 3º, do CPC - motivo pelo qual, em regra, a revisão do valor é vedada na seara do recurso especial, por esbarrar na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem considerou baixa a complexidade da causa, conclusão que não pode ser infirmada sem adentrar o revolvimento fático-probatório. 3. As considerações sobre o proveito econômico da causa somente foram trazidas no agravo regimental, o que configura verdadeira inovação de argumentos. Ademais, não foram submetidas ao crivo do contraditório, inviabilizando sua análise. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.856/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial, tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, e "somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem." (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da verba honorária implica, como regra, nova análise da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, não configurada neste caso. 2. O arbitramento dos honorários exige ponderação harmoniosa de inúmeros fatores, como a complexidade da questão, o tempo gasto …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. A situação dos autos diz respeito à decisão proferida em causa em que se buscou a anulação de multa de trânsito, na qual foi fixado o valor da verba honorária em 10% sobre a condenação, ou seja, R$ 57, 46 (cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos). 2. A fixação de verba honorária não deve provocar enriquecimento desproporcional e tampouco pode avi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PRETENSÃO DE NOVA MAJORAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O MONTANTE ARBITRADO CONTINUA ÍNFIMO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PREVISTAS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC EXPRESSAMENTE VALORADAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Segunda Turma do STJ entende que o valor econômico da demanda, por si só, não configura parâmetro idôneo para aferição da irrisoriedade ou da abusividade da verba honorária, pois é necessário contex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NA HIPÓTESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO MAGISTRADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. 1. O Tribunal de origem fixou a verba honorária em R$ 1.000,00, considerando a singeleza da questões discutidas nos presentes autos, referentes a matérias já consolidadas em nossos tribunais, bem como o trabalho despendido pelos advogados, que apresentaram petições padronizadas, i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.