- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR E ART. 544, § 4º, INC. I, CPC. 1. Não se pode conhecer do agravo regimental apresentado pelo Parquet estadual, uma vez que compete ao Ministério Público Federal a representação do Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça nos termos da Lei Complementar n. 75/93 e da Lei n. 8.625/93. 2. No mais, trata-se, originalmente, de agravo interposto contra decisão da instância ordinária que negou admissibilidade a recurso especial com base nos seguintes argumentos: (i) inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC e (ii) aplicação da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Nas razões de agravo (ARESP), a parte agravante não combateu todos os motivos que ensejaram a negativa de seguimento ao recurso especial (decisão agravada): afirmou-se não se pretender a análise de fatos e provas (com conseqüente não-incidência da Súmula n. 7/STJ), sem, contudo, demonstrar tal assertiva - trascrevendo, por exemplo, trechos do acórdão recorrido em que tenha sido travada a discussão do especial, para provar que não são necessários novos aportes de fatos e provas não contidos no acórdão. Combate deste tipo é genérico e não se presta como impugnação à decisão agravada. 4. Incidem, no caso, a Súmula n. 182 desta Corte Superior (por analogia), segundo a qual "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" e o art. 544, § 4º, inc. I, segunda parte, do CPC. 5. Agravo regimental do Ministério Público estadual não conhecido. Agravo regimental do Ministério Público Federal não provido. (AgRg no AREsp n. 27.323/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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